
O que são os Incoterms
Os Incoterms (International Commercial Terms) são regras da Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem, numa sigla de três letras, quem faz o transporte, quem paga cada custo e em que ponto o risco passa do vendedor ao comprador. A versão em uso é a Incoterms 2020, com 11 termos.
Eles servem para evitar dúvida em compras internacionais: quem contrata o frete, quem desembaraça a exportação e a importação, quem paga o seguro e quem arca com a avaria no meio do caminho.
Os Incoterms não definem o preço, a forma de pagamento, a transferência de propriedade, a lei aplicável nem o foro. Isso continua no contrato de compra e venda. Por isso, a sigla só vale se for citada no contrato, com a versão e o local: "FCA Porto Alegre, Incoterms 2020".
Mapa visual dos Incoterms 2020
O mapa mostra os 11 termos, onde o risco muda de mãos e o exemplo de custo total calculado neste artigo.

Os 11 termos e onde o risco passa
Sete termos servem a qualquer modal (inclusive contêiner) e quatro servem só ao transporte marítimo e fluvial. A coluna de desembaraço mostra quem cuida da exportação e da importação.
| Sigla | Nome | O risco passa ao comprador quando... | Exportação / Importação |
|---|---|---|---|
| Qualquer modal | |||
| EXW | Ex Works | a mercadoria é colocada à disposição do comprador no local do vendedor, sem carregar | Comprador / comprador |
| FCA | Free Carrier | é entregue ao transportador indicado pelo comprador, no local combinado | Vendedor / comprador |
| CPT | Carriage Paid To | é entregue ao primeiro transportador (o vendedor paga o frete até o destino) | Vendedor / comprador |
| CIP | Carriage and Insurance Paid To | é entregue ao primeiro transportador (frete e seguro amplo pagos pelo vendedor) | Vendedor / comprador |
| DAP | Delivered at Place | chega ao destino, no veículo, pronta para descarga | Vendedor / comprador |
| DPU | Delivered at Place Unloaded | é descarregada no destino combinado | Vendedor / comprador |
| DDP | Delivered Duty Paid | chega ao destino pronta para descarga, já desembaraçada na importação | Vendedor / vendedor |
| Somente marítimo e hidroviário | |||
| FAS | Free Alongside Ship | é colocada ao lado do navio, no porto de embarque | Vendedor / comprador |
| FOB | Free On Board | está a bordo do navio no porto de embarque | Vendedor / comprador |
| CFR | Cost and Freight | está a bordo no porto de embarque (frete até o destino pago pelo vendedor) | Vendedor / comprador |
| CIF | Cost, Insurance and Freight | está a bordo no porto de embarque (frete e seguro mínimo pagos pelo vendedor) | Vendedor / comprador |
Atenção: em CPT, CIP, CFR e CIF o vendedor paga o frete até o destino, mas o risco passa na origem. É a pegadinha mais comum: pagar o transporte não significa responder pela carga durante ele.
Os quatro grupos e o que mudou em 2020
- E (EXW): obrigação mínima do vendedor.
- F (FCA, FAS, FOB): o comprador contrata o transporte principal.
- C (CPT, CIP, CFR, CIF): o vendedor contrata o transporte principal, mas o risco passa na origem.
- D (DAP, DPU, DDP): o vendedor leva a carga ao destino e responde por ela até lá.
Mudanças da versão 2020 em relação à de 2010: o DAT virou DPU (a entrega pode ser em qualquer local, não só em terminal); o CIP passou a exigir seguro amplo (cláusulas A do Instituto de Seguros), enquanto o CIF mantém o seguro mínimo (cláusulas C); o FCA permite que o comprador instrua o transportador a emitir um conhecimento de embarque com a informação "a bordo" para o vendedor, útil em carta de crédito; e os termos FCA, DAP, DPU e DDP aceitam transporte com meios próprios do vendedor ou do comprador.
Exemplo: o mesmo lote, cinco termos, cinco preços
Exemplo fictício, em dólares. Um comprador importa 1.000 unidades. O preço de fábrica é de USD 50.000. Os custos do trajeto, até a entrega no armazém do comprador, são estes:
| Etapa | Custo (USD) |
|---|---|
| A. Frete interno na origem | 1.200 |
| B. Desembaraço de exportação | 400 |
| C. Manuseio no terminal de origem | 600 |
| D. Frete marítimo | 3.500 |
| E. Seguro | 250 |
| F. Manuseio no terminal de destino | 700 |
| G. Imposto de importação (10% sobre o valor aduaneiro de 55.950) | 5.595 |
| H. Frete interno no destino | 900 |
Custo total posto = preço EXW + A + B + C + D + E + F + G + H
50.000 + 1.200 + 400 + 600 + 3.500 + 250 + 700 + 5.595 + 900 = USD 63.145. Esse total é o mesmo em qualquer termo; o que muda é quanto vem embutido no preço do vendedor:
| Termo | O vendedor paga | Preço cotado (USD) | Comprador paga depois (USD) |
|---|---|---|---|
| EXW | nada além da mercadoria | 50.000 | 13.145 |
| FOB | A, B, C | 52.200 | 10.945 |
| CIF | A a E | 55.950 | 7.195 |
| DAP | A a F e H | 57.550 | 5.595 |
| DDP | A a H | 63.145 | 0 |
As suposições: o contrato de transporte do CIF não inclui o manuseio no destino (F), que no DAP está incluído; no DAP o vendedor contrata o seguro por prudência, embora o termo não o obrigue; e ignoramos demais tributos. A lição: comparar uma cotação EXW de 50.000 com uma CIF de 55.950 sem somar o restante leva a decisão errada. Compare sempre pelo custo total posto, como no custo total de propriedade.
Como escolher o termo em 6 passos
- Defina o modal. Marítimo a granel ou carga solta admite FOB, CFR e CIF. Para contêiner, prefira FCA, CPT ou CIP: a carga é entregue ao terminal antes de embarcar, e o ponto de risco coerente é esse.
- Avalie quem tem melhor acesso. Quem consegue contratar frete e seguro mais barato, e quem tem despachante no país de importação.
- Decida onde quer controle. Se o comprador quer controlar o transporte e o prazo, termos F; se quer entrega pronta, termos D.
- Nomeie o local com precisão. Porto, terminal, endereço: "FCA Armazém X, Curitiba", não só "FCA Brasil".
- Compare pelo custo total posto, como no exemplo, e inclua prazo e capital imobilizado (veja lead time).
- Registre no contrato: sigla, local e "Incoterms 2020".
A escolha também depende da relação com o fornecedor; critérios de seleção estão em avaliação de fornecedores, e a decisão de importar ou produzir localmente em make or buy.
Onde os Incoterms entram na cadeia
O termo define o ponto em que a carga muda de dono do risco, e isso afeta estoque em trânsito, seguro e planejamento de recebimento. Em importações, o prazo até a chegada alimenta o cálculo de estoque de segurança (gestão de estoques) e o custo unitário do produto (custo de produção). Para a visão geral da rede de fornecimento, veja supply chain; para o recebimento da carga no destino, cross docking.
Erros comuns e limitações
- Usar FOB ou CIF em contêiner. A carga é entregue ao terminal antes de ir a bordo; nesses casos FCA, CPT ou CIP refletem melhor o que acontece.
- Não nomear o local. "FOB" sem porto deixa a porta aberta para disputa.
- Usar EXW achando que o vendedor ajuda na exportação. No EXW, o comprador desembaraça a exportação e o vendedor nem carrega a carga. Se isso não é viável, use FCA.
- Confundir frete pago com risco. Em CIF e CIP o vendedor contrata o seguro, mas o risco já é do comprador desde o embarque.
- Escolher DDP sem poder importar. O vendedor precisa conseguir desembaraçar no país do comprador, o que muitas vezes não é possível.
- Achar que Incoterms transferem propriedade ou definem pagamento. Não definem; use cláusulas próprias.
- Omitir a versão. Sem "2020" no contrato, vale discussão entre edições.
Perguntas frequentes
O que são Incoterms?
São termos padronizados da ICC que definem responsabilidades, custos e transferência de risco entre vendedor e comprador numa venda internacional.
Quantos Incoterms existem na versão 2020?
São 11: sete para qualquer modal (EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU, DDP) e quatro para transporte marítimo e fluvial (FAS, FOB, CFR, CIF).
Qual a diferença entre FOB e CIF?
Nos dois o risco passa quando a carga está a bordo no porto de embarque. No CIF o vendedor paga também o frete e o seguro mínimo até o porto de destino; no FOB, o comprador paga.
Qual a diferença entre EXW e FCA?
No EXW o comprador retira a carga no local do vendedor e cuida da exportação. No FCA o vendedor desembaraça a exportação e entrega ao transportador do comprador.
Os Incoterms definem quem é o dono da mercadoria?
Não. Eles tratam de entrega, risco e custos. A propriedade e o pagamento são definidos no contrato de compra e venda.
O que mudou do Incoterms 2010 para o 2020?
O DAT virou DPU, o CIP passou a exigir seguro amplo, o FCA ganhou a opção do conhecimento de embarque a bordo e vários termos aceitam transporte próprio.
Fontes
- INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE (ICC). Incoterms 2020: ICC rules for the use of domestic and international trade terms. Paris: ICC, 2019.
- RAMBERG, J. ICC Guide to Incoterms 2010. Paris: ICC, 2011.
- CHOPRA, S.; MEINDL, P. Gestão da Cadeia de Suprimentos. São Paulo: Pearson.
Para estudar mais: fontes e links confiáveis
- CSCMP: Supply Chain Management Definitions and Glossary (em inglês)
- ILOS: Instituto de Logística e Supply Chain
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